
A empresa que precisa levantar recursos no mercado sem se endividar pode recorrer à antecipação de recebíveis. Nesse tipo de negócio, ela vende os direitos sobre suas vendas realizadas a prazo, adiantando um montante que somente seria pago no futuro.
O processo pode ser feito por meio do factoring — você sabe o que é? Também existe a possibilidade de negociar esses recebíveis nas securitizadoras. Para escolher o melhor modelo de negócio entre eles, é importante compreender suas diferenças.
Prossiga com a leitura deste conteúdo para descobrir o que é factoring e quais as diferenças para as securitizadoras!
O factoring é uma operação comercial em que uma pessoa jurídica vende seus recebíveis a uma empresa de fomento mercantil em troca de capital imediato. Entre os créditos mais vendidos estão duplicatas, cheques e vendas feitas no cartão de crédito.
Normalmente, é aplicado um deságio sobre o montante do recebível a ser adiantado e o pagamento é feito em poucos dias. Em contrapartida, o direito sobre o crédito — e o risco — é cedido à empresa de factoring, que recebe o pagamento do cliente original na respectiva data de vencimento.
Por não se tratar de uma instituição financeira, a empresa de fomento mercantil não precisa de autorização do Bacen (Banco Central) para atuar no mercado. Juridicamente, o factoring tem natureza comercial, o que o torna mais flexível, embora menos estruturado.
Já as securitizadoras operam por meio de um modelo mais sofisticado e regulado na antecipação de recebíveis. Essas instituições transformam ativos e direitos creditórios em títulos negociáveis no mercado financeiro por meio da securitização.
Em geral, a securitizadora compra os recebíveis de uma empresa e os “empacota” em títulos de renda fixa — como debêntures, CRIs e CRAs (Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio). Posteriormente, eles são disponibilizados aos investidores no mercado.
Diferentemente do factoring, a securitização tem uma base jurídica mais robusta, regulada por órgãos como a CVM (Comissão de Valores Mobiliários). Além disso, ela possibilita o acesso ao mercado de capitais, abrindo caminho para negociações com melhores condições.
O factoring se destaca pela simplicidade, podendo atender a pequenas e médias empresas que precisam de liquidez imediata e não têm estrutura para acessar o mercado financeiro. Porém, as taxas de deságio costumam ser elevadas e os limites operacionais tendem a ser mais restritos.
Se não houver um planejamento adequado, um desconto muito elevado pode prejudicar suas finanças. Ademais, o fato de as empresas de fomento mercantil atuarem sem autorização do Bacen costuma tornar as operações menos transparentes e mais arriscadas.
Já a securitização se apresenta como uma solução estratégica de captação de recursos para empresas de médio a grande porte. Por meio dela, é possível diversificar suas fontes de financiamento, acessar investidores institucionais e melhorar sua estrutura de capital.
Adicionalmente, as taxas de desconto na securitização costumam ser mais atrativas, permitindo levantar quantias mais expressivas. Por fim, como as operações são estruturadas com respaldo legal e regulatório, a contratação é mais clara e segura.
Após aprender o que é factoring e as diferenças para as securitizadoras, qual delas você entende fazer mais sentido? Na hora de escolher, considere as vantagens e limitações de cada modelo para buscar as melhores condições para o seu negócio.
Você gostou deste conteúdo? Conheça em mais detalhes os benefícios que a securitização pode trazer para sua empresa!